Secretária: Cáren Cristiane da Rosa Castêncio
Chefe de Gabinete: Rosiane Oliveira de Oliveira
Telefones: (53) 99945.9127 / (53) 3241.5400
Endereço: Rua João Teles, 862
Telefone: (53) 3241-5412 / 3242-6133 / 3242-1072 / 3241-9828 / 3247-2214 - (53) 3241-1527 (Central de Vagas)
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30. Quartas-feiras expediente interno.
E-mail: smed@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Formação Profissional:
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução das políticas públicas da educação voltadas para o atendimento integral da educação infantil e ensino fundamental com foco na formação profissional de jovens e adultos e demais políticas definidas na Lei Orgânica Municipal;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV - promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental;
V - promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VI - promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VII - propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
VIII - promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
IX - realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
X - promover a permanente integração com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XI - promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XII - executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
XIII - auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização;
XIV - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;
XV - coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude;
XVI - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVII - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do município nos assuntos de sua competência;
XVIII - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIX - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
XX - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.
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