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Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Publicação:  11/07/2023 11h36
Última modificação:  20/05/2026 09h23
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Secretário: Sílvio Nunes Machado
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Avenida General Mallet, 700 (Militão)
Telefone: (53) 3242-7898 - 32427122
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 17:00
E-mail: smjel@bage.rs.gov.br

COMPETÊNCIAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022

Disponível em:

https://bage.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7254&cdDiploma=2022007416&NroLei=074&Word=74&Word2=

Art. 29. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
   I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;
   II - organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
   III - incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;
   IV - atrair e apoiar eventos esportivos;
   V - promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação;
   VI - promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;
   VII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
   VIII - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do município, nos assuntos de sua competência;
   IX - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
   X - organizar os calendários de eventos esportivos do município;
   XI - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
   XII - prevenir e combater os problemas da sociedade que afetam a juventude como a violência, desigualdade racial e de gênero, o consumo de drogas e a gravidez na adolescência qualificando a vida dos jovens; e
   XIII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

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