Secretário: Alan Moraes
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Rua Gomes Carneiro, 836
Telefone: (53) 3241-3450 - Cistran: (53) 3247-1435
Telefone do Cistran: (53) 3247 1435
Plantão Agentes de Trânsito: (53) 999936916
Horário de Funcionamento: 8h às 14h
E-mail: ssm@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;
II - garantir a ordem pública e a preservação dos direitos do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;
III - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
IV - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;
V - gerir e coordenar as atividades de vigia patrimonial e videomonitoramento do Município;
VI - articular, em sintonia com outros órgãos da administração pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;
VII - coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;
VIII - gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;
IX - regular, controlar e fiscalizar a operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
X - desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XI - coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infração de trânsito;
XII - fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;
XIII - controlar as concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros, conforme legislação vigente;
XIV - coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos ao setor do trânsito, transportes e mobilidade;
XV - gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
XVI - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;
XVII - executar a segurança pessoal dos agentes públicos do administrativo municipal, quando em exercício da função pública e risco à integridade física;
XVIII - coordenar e executar a remoção de pessoas localizadas em áreas públicas invadidas;
XIX - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XX - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do município, nos assuntos de sua competência;
XXI - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
XXIII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.