Secretário: Marlon Monteiro
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Avenida São Judas, 796, complexo do 21
Telefone: (53) 3241 6005
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. Os setores do Cadastro Único e Acolhida Social funcionam das 08:00 às 17:00 sem fechar ao meio-dia. CadÚnico: (53) 999367135
E-mail: smtas@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos do Idoso:
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução nas políticas públicas do trabalho e da assistência social, voltadas para o atendimento integral às famílias, às crianças e adolescentes, aos idosos e, em sentido geral, às pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
II - atender aos programas estabelecidos nas legislações estaduais e federais, e demais políticas definidas na Lei Orgânica do Município;
III - promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
IV - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
V - coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
VI - promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
VII - promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
VIII - coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
IX - desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;
X - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
XI - monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
XII - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XIII - conservar e reparar as edificações do município atinentes à sua atividade;
XIV - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XV - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do município, nos assuntos de sua competência;
XVI - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
XVIII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, tem como missão promover o controle social da política de assistência social e contribuir para seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população bageense.
Algumas de suas competências são de aprovar a Política Municipal de Assistência Social, e a prestação de serviços públicos e privados no âmbito da assistência social.
O CMAS é composto por 14 membros, sendo 7 representantes do poder público e 7 da sociedade civil.
Entidades Cadastradas no Conselho
Edital referente à eleição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)