Secretário: Gustavo Figueira Andrade
Chefe de Gabinete: Maria do Carmo Nunes Gonçalves
Endereço: General Neto, 16
Telefone: (53) 3242-9012
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
E-mail: turismo@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
Art. 40-A. Compete à Secretaria Municipal de Turismo: (AC) (acrescentado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 078, de 18.01.2023)
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução das políticas públicas do turismo, implantando e qualificando os equipamentos e atrativos turísticos do município e demais políticas definidas na Lei Orgânica Municipal;
II - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social;
III - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
IV - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município;
V - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
VI - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do município;
VII - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do município e suas potencialidades;
IX - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do município;
X - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam o turismo do município;
XI - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XII - coordenar e executar a política municipal do turismo com vista ao seu desenvolvimento ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas;
XIII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo for a rural;
XIV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.