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Secretaria de Turismo
Publicação:  11/07/2023 11h51
Última modificação:  20/05/2026 09h42
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Secretário: Gustavo Figueira Andrade
Chefe de Gabinete: Maria do Carmo Nunes Gonçalves
Endereço: General Neto, 16
Telefone: (53) 3242-9012
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
E-mail: turismo@bage.rs.gov.br

COMPETÊNCIAS:

Art. 40-A. Compete à Secretaria Municipal de Turismo: (AC) (acrescentado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 078, de 18.01.2023)
   I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução das políticas públicas do turismo, implantando e qualificando os equipamentos e atrativos turísticos do município e demais políticas definidas na Lei Orgânica Municipal;     
   II - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social;    
   III - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
   IV - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município;
   V - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
   VI - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do município;
   VII - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
   VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do município e suas potencialidades;
   IX - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do município;
   X - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam o turismo do município;
   XI - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
   XII - coordenar e executar a política municipal do turismo com vista ao seu desenvolvimento ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas;
   XIII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo for a rural;
   XIV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

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