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Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Publicação:  11/07/2023 11h31
Última modificação:  20/05/2026 09h19
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Secretário: Edegar Franco de Franco
Chefe de Gabinete: Cláudia Salim
Endereço: Rua Caetano Gonçalves, 1151
Telefone: (53) 3240-5181 - 3241-1504
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira.
E-mail: seinfra@bage.rs.gov.br

COMPETÊNCIAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022

Disponível em:

https://bage.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7254&cdDiploma=2022007416&NroLei=074&Word=74&Word2=

Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
   I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem no desenvolvimento urbano e infraestrutura do município;
   II - executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;
   III - realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos;
   IV - conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
   V - manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
   VI - executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
   VII - realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;
   VIII - administrar cemitérios e serviços funerários;
   IX - gerir as atividades e estrutura da Usina de Asfalto e do Parque de Máquinas;
   X - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
   XI - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
   XII - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
   XIII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
   XIV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

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