Secretário: Zeca Brito
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1001
Telefone: (53) 3242-8612
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
E-mail: cultura@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Cultura: (NR) (redação estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 078, de 18.01.2023)
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução das políticas públicas da cultura, implantando e qualificando os equipamentos culturais do município e demais políticas definidas na Lei Orgânica Municipal;
II - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
III - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços culturais do município; e
IV - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural;
V - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação ultural do município e suas potencialidades;
VI - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento cultural do município;
VII - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização cultural do município;
VIII - estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
IX - incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artísticas culturais;
X - promover a proteção do patrimônio cultural;
XI - organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
XII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.
Menu:
| LOGOS DA LEI PAULO GUSTAVO |