
Secretário: Beto Alagia
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Rua Caetano Gonçalves, 1151
Telefone: (53) 3240 5183
E-mail: desenvolvimento@bage.rs.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira.
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do município por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
III - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
IV - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
V - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do município;
VI - promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito municipal, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
VII - promover a permanente interação com o municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
IX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
X - realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas através da Casa do Empreendedor;
XI - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XII - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XIII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIV - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XV - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVI - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
XVII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.
🏛️ Secretaria de Desenvolvimento Econômico
🏠 Casa do Empreendedor
⚖️ PROCON
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