Secretário: Gilson Machado
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Rua 20 de Setembro, 1216
Telefone: (53) 3247 3353 / 3247 7250 / 3241-0256 / 3242-8564
Horário de Funcionamento:
Administrativo, Vigilância em Saúde, Serviço em Tuberculose, SAIS, PAM, CEO, Camilo Gomes e Serviço de Reabilitação Física - Das 07:30 às 13:30 de segunda a sexta-feira.
UBS (Unidades Básicas de Saúde), Farmácia Central, Fisioterapia, CAPS AD, CAPS I e CAPS II - Das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 de segunda à sexta-feira.
TFD (Tratamento Fora Domicílio), Exames, Transporte - Das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 15:30min de segunda à sexta-feira.
Laboratório Municipal - Das 07:00 às 15:00 de segunda à sexta-feira.
UPA, SAMU e Casas de Acolhimento - Serviços 24 horas
E-mail: sms@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência:
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução das políticas públicas da saúde e atendimento integral às pessoas com deficiência e demais políticas definidas na Lei Orgânica Municipal;
II - exercer as atribuições previstas no Sistema Único de Saúde - SUS;
III - coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública, voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
IV - regular as ações e serviços de saúde pública, executados em sistema de parceria com a iniciativa privada;
V - implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município;
VI - realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
VII - atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VIII - promover a integração com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos federal e estadual na área da saúde pública;
IX - regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal ou estadual;
X - avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde;
XI - conservar e reparar as edificações do município atinentes à sua atividade;
XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIII - exerce a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios contribuições ou subvenções do município, nos assuntos de sua competência;
XIV - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; e
XVI - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.
Instrumentos de Planejamento e Gestão em Saúde:
| Plano Municipal de Saúde (PMS) | Programação Anual de Saúde (PAS) | Relatório Anual de Gestão (RAG) | Relação de Medicamentos Municipal - REMUME |