Secretária: Julia Oliveira Reschke
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Avenida General Osório, 998
Telefone: (53) 3240-4315 - 3242-9230 - 3247-1890 - 3247-6292
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 o (cartório) e demais setores da secretaria 14:00 às 18:00.
E-mail: geplan@bage.rs.gov.br
Competência:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Captação de Recursos:
I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e auxiliar o Prefeito na execução nas políticas públicas definidas na Lei Orgânica Municipal;
II - coordenar e executar a integração das relações comunitárias dos diversos órgãos governamentais com vistas à transversalidade das políticas públicas;
III - prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes;
IV - intermediar a relação entre a Administração e a Câmara de Vereadores do Município;
V - intermediar a relação entra a Administração e os partidos políticos;
VI - intermediar a relação entra a Administração e a comunidade;
VII - coordenar a formulação de políticas gerais da Administração;
VIII - auxiliar o Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privados;
IX - auxiliar ao Prefeito em suas relações com organismos federais e estaduais;
X - coordenar a manutenção dos Planos Municipais e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;
XI - elaborar, coordenar e executar o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município;
XII - elaborar e executar os projetos especiais a serem implementados pelo Governo Municipal;
XIII - captar recursos junto a outras esferas de governo, seja estadual ou federal, entidades internacionais, instituições financeiras, empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o Município;
XIV - acompanhar os convênios e contratos firmados pelo município, verificando e controlando a execução, sugerindo medidas a serem adotadas com o fim de atender o interesse da municipalidade;
XV - atualizar e manter o arquivo de documentos e papéis que interessam à municipalidade;
XVI - apreciar todos e quaisquer pronunciamentos de caráter público acerca dos programas e das atividades de administração municipal;
XVII - manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da Prefeitura;
XVIII - redigir notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance, mantendo atualizados os meios de comunicação e redes sociais da Prefeitura;
XIX - elaborar e publicar atos legais, e administrativos e outras atividades relacionadas;
XX - fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
XXI - subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
XXII - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
XXIII - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
XXIV - coordenar a fiscalização de obras públicas e privadas;
XXV - formular, executar e avaliar a política municipal de planejamento urbano em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e do plano diretor do município;
XXVI - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate à insegurança;
XXVII - coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
XXVIII - promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
XXIX - desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
XXX - promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal;
XXXI - promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
XXXII - propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
XXXIII - incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; e
XXXIV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.