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Gabinete do Prefeito

Publicação:  11/07/2023 11h01
Última modificação:  20/05/2026 09h01
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Prefeito: Luiz Fernando Mainardi

Endereço: Avenida General Osório, 998
CEP.: 96400-100
Fone:(53) 3240-4300
E-mail:  gabinete.prefeito@bage.rs.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira.

COMPETÊNCIAS:

Disponível em:

https://bage.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7254&cdDiploma=2022007416&NroLei=074&Word=74&Word2=

Art. 8º Compete ao Gabinete do Prefeito:
   I - prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
   II - assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;
   III - assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;
   IV - coordenar a representação institucional, políticas e administrativa do Prefeito;
   V - dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficias entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e população em geral;
   VI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;
   VII - produzir informações de natureza técnica e administrativa;
   VIII - acompanhar e orientar as repartições municipais quanto às providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas a melhorar a prestação de serviços públicos;
   IX - promover a integração das ações da administração municipal;
   X - coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;
   XI - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
   XII - coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
   XIII - promover a articulação dos Conselhos Municipais;
   XIV - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que recebem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
   XV - zelar pelas máquinas, veículos e bem móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua vontade;
   XVI -
(Revogado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 094, de 18.12.2023).
   XVII - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

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