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Cadastro de Fornecedores

Publicação:  14/02/2024 17h51
Última modificação:  14/02/2024 17h51
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DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

 

  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
  • Cédula de Identidade dos diretores (CI e CPF);
  • Registro comercial no caso de empresa individual;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

  1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Prova de Regularidade com as Fazendas Federal e União, Estadual e Municipal, sendo esta última, do domicílio ou sede do licitante;
  • Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei (INSS);
  • Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da CLT.

 

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  • Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA/CAU/CRA/CRM/Etc.).

 

  1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
  • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa far-se-á com base nos indicadores abaixo descritos, e apenas serão aceitos os limites apresentados:

ILC (Índice de Liquidez Corrente) igual ou superior a 1,0; calculado pela fórmula:

ILC = AC / PC;

ILG (Índice de Liquidez Geral) igual ou superior a 1,0; calculado pela fórmula:

ILG = (AC + ARLP) / (PC + ELP)

Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo

O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela proponente com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC, com firma reconhecida.

OBS. Art. 27 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

Dúvidas pelo fone (53) 3240 5005, fone/fax: (53) 3242 7097

Endereço: Rua Caetano Gonçalves, n° 1151 - Bagé/RS - CEP 96400-040

e-mail: licitacoes@bage.rs.gov.br

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