Secretário: José Wilson Torales da Cruz
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Rua Caetano Gonçalves, 1151
Telefone: 3247.2352 / 3247.6852- Folha / eSocial
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira
E-mail: smad@bage.rs.gov.br
COMPETÊNCIAS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022
Disponível em:
Art. 16-A. Compete à Secretaria Municipal de Administração: (AC) (acrescentado pelo art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 15.04.2025)
I - promover a capacitação dos servidores públicos através da Escola Municipal de as administração Pública;
II - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de gestão pessoal;
III - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
IV - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de gestão pessoal;
V - planejar, desenvolver e coordenar a política geral dos recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal;
VI - executar atividades relativas aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores;
VII - efetuar o controle, cálculo e o registro do pessoal ativo do Executivo;
VIII - elaborar, conferir, revisar, fiscalizar e controlar a folha de pagamento dos servidores;
IX - encaminhar servidores à Escola Municipal de Administração Pública para promoção de seu desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
X - gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;
XI - apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;
XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIII - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua vontade; e
XIV - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; e
XV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.