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Secretaria de Administração (SMAD)

Publicação:  25/07/2025 10h49
Última modificação:  20/05/2026 09h44
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Secretário: José Wilson Torales da Cruz
Chefe de Gabinete: -
Endereço: Rua Caetano Gonçalves, 1151
Telefone: 3247.2352 / 3247.6852- Folha / eSocial
Horário de Funcionamento:  das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira
E-mail: smad@bage.rs.gov.br

COMPETÊNCIAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 15/08/2022

Disponível em:

https://bage.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7254&cdDiploma=2022007416&NroLei=074&Word=74&Word2=

Art. 16-A. Compete à Secretaria Municipal de Administração: (AC) (acrescentado pelo art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 15.04.2025)
   I - promover a capacitação dos servidores públicos através da Escola Municipal de as administração Pública;
   II - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de gestão pessoal;
   III - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
   IV - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de gestão pessoal;
   V - planejar, desenvolver e coordenar a política geral dos recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal;
   VI - executar atividades relativas aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores;
   VII - efetuar o controle, cálculo e o registro do pessoal ativo do Executivo;
   VIII - elaborar, conferir, revisar, fiscalizar e controlar a folha de pagamento dos servidores;
   IX - encaminhar servidores à Escola Municipal de Administração Pública para promoção de seu desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
   X - gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;
   XI - apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;
   XII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
   XIII - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua vontade; e
   XIV - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; e
   XV - exercer competências correlatas fixadas em outras leis ou regulamentos.

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