A Prefeitura de Bagé informa que os contribuintes isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de coleta, remoção e destinação do lixo têm até dia 30 de setembro para solicitar a renovação do benefício. As isenções com validade até 2025 devem ser renovadas diretamente na central de atendimentos da Secretaria da Fazenda ou pelo site do Município https://servicosonline.bage.rs.gov.br/home.
Têm direito à isenção, conforme a Lei Orgânica Municipal, as pessoas maiores de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, que possuem um único imóvel de moradia, o cônjuge, viúva(o) ou companheiro(a), nas mesmas condições, e os usufrutuários em que o nu-proprietário em vida obedeça aos critérios listados com exceção da idade. Além delas, são isentos as pessoas aposentadas por invalidez permanente e as portadoras de acentuada deficiência física, nos mesmos termos acima mencionados, com exceção da idade.
No momento da solicitação, os contribuintes devem ter os documentos que comprovem o direito à isenção, que são: identidade com CPF OU CNH; comprovante de residência; certidão do registro de imóveis atualizada com a expressão “ÚNICO Imóvel” ou certidão negativa de bens; comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque); declaração de benefícios do INSS ou certidão negativa do INSS; demonstrativo (contracheque) do IPE ou Certidão Negativa do IPE solicitado pelo e-mail: certidao-prev@ipe.rs.gov.br ; e demonstrativo de renda Funpas (contracheque) ou certidão negativa Funpas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, é fundamental que as pessoas que têm direito à isenção fiquem atentas aos prazos, pois eles não são flexíveis, em razão de estarem previstos em Lei Municipal. Pedidos fora de prazo ou sem a documentação completa serão indeferidos, por falta de amparo legal.
Têm direito à isenção, conforme a Lei Orgânica Municipal, as pessoas maiores de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, que possuem um único imóvel de moradia, o cônjuge, viúva(o) ou companheiro(a), nas mesmas condições, e os usufrutuários em que o nu-proprietário em vida obedeça aos critérios listados com exceção da idade. Além delas, são isentos as pessoas aposentadas por invalidez permanente e as portadoras de acentuada deficiência física, nos mesmos termos acima mencionados, com exceção da idade.
No momento da solicitação, os contribuintes devem ter os documentos que comprovem o direito à isenção, que são: identidade com CPF OU CNH; comprovante de residência; certidão do registro de imóveis atualizada com a expressão “ÚNICO Imóvel” ou certidão negativa de bens; comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque); declaração de benefícios do INSS ou certidão negativa do INSS; demonstrativo (contracheque) do IPE ou Certidão Negativa do IPE solicitado pelo e-mail: certidao-prev@ipe.rs.gov.br ; e demonstrativo de renda Funpas (contracheque) ou certidão negativa Funpas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, é fundamental que as pessoas que têm direito à isenção fiquem atentas aos prazos, pois eles não são flexíveis, em razão de estarem previstos em Lei Municipal. Pedidos fora de prazo ou sem a documentação completa serão indeferidos, por falta de amparo legal.