A Secretaria da Fazenda de Bagé (Sefaz) alerta os contribuintes enquadrados no regime regular sobre mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária. A partir de 3 de agosto, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Com a mudança, todas as notas fiscais eletrônicas deverão conter as informações relativas aos novos tributos, incluindo a alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Até o momento, as regras de validação não estavam sendo aplicadas em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o que permitia a emissão de documentos sem o preenchimento desses campos, sem a aplicação de multas.
A Sefaz orienta as empresas a realizarem as devidas adequações com antecedência, garantindo conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária, uma vez que os documentos fiscais emitidos sem as informações obrigatórias de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelo sistema, impedindo sua autorização.