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SEFIR

Contribuintes devem renovar isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo até 30 de setembro

Foto: Arquivo Prefeitura de Bagé
Foto: Arquivo Prefeitura de Bagé

A Prefeitura de Bagé, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), informa que os contribuintes que possuem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo, com benefício vigente até 31 de dezembro de 2026, devem solicitar a renovação até o dia 30 de setembro.

A renovação pode ser realizada presencialmente na Central de Atendimento da Sefaz ou de forma on-line, por meio do portal de Serviços Online do Município.

Conforme estabelece o artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, têm direito à isenção as pessoas com 60 anos ou mais, com renda de até dois salários-mínimos e que possuam um único imóvel destinado à moradia. O benefício também é concedido ao cônjuge, viúvo(a) ou companheiro(a), desde que atenda às mesmas condições, além de usufrutuários nos casos em que o nu-proprietário, em vida, cumpra os critérios previstos na legislação, com exceção do requisito de idade.

Também têm direito à isenção as pessoas aposentadas por invalidez permanente e aquelas com acentuada deficiência física, observados os mesmos critérios estabelecidos pela legislação, com exceção do requisito de idade.

A Secretaria Municipal da Fazenda reforça a importância de que os contribuintes que se enquadram nos critérios fiquem atentos ao prazo para renovação. Conforme previsto na legislação municipal, o prazo não é flexível.

Documentação necessária

No momento da solicitação, os contribuintes deverão apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício. São exigidos:

- Documento de identidade com CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Certidão atualizada do Registro de Imóveis, contendo a expressão “ÚNICO imóvel”, ou Certidão Negativa de Bens;
- Comprovante de renda, como carteira de trabalho ou contracheque;
- Declaração de Benefícios do INSS ou Certidão Negativa do INSS;
- Demonstrativo de pagamento (contracheque) do IPE ou Certidão Negativa do IPE, que pode ser solicitada pelo e-mail certidao-prev@ipe.rs.gov.br;
- Demonstrativo de renda do FUNPAS (contracheque) ou Certidão Negativa do FUNPAS.

Solicitações realizadas fora do período estabelecido ou que não apresentem a documentação completa poderão ser indeferidas por falta de amparo legal.

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