O Governo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa (Semapa), realiza a coleta gratuita de produtos inservíveis e que não são descartados nos contêineres de lixo. O recolhimento desses produtos pode ser feita por coleta domiciliar ou descarte no Ecoponto. O descarte irregular de lixo é considerado infração, sendo aplicável multa.
São considerados materiais inservíveis: móveis, eletrônicos, pneus e vidros. O Ecoponto de Bagé, localizado na rua Barão do Triunfo, 1058, é o local para onde são encaminhados estes produtos. “Os inservíveis recebidos no Ecoponto passam por uma classificação. Posteriormente, eles recebem a destinação correta. Estamos finalizando o contrato com uma empresa que virá recolher os vidros. Os eletrônicos são recolhidos pela Natussomos, empresa que recicla esses materiais. Os pneus serão depositados em um galpão lá na área do transbordo. Desta forma, a partir de agora, as borracharias poderão descartar os pneus diretamente lá”, explica o secretário da Semapa, Jeferson Andrade. Uma parceria entre a Semapa e a Smasi também possibilita que os móveis em bom estado de conservação sejam reformados e doados à comunidade.
O secretário também explica que móveis, eletrodomésticos, pneus e vidros, que não possam ser levados pela comunidade ao Ecoponto, são recolhidos de forma domiciliar pela Secretaria, mediante agendamento. O agendamento da coleta domiciliar pode ser feito presencialmente na Semapa, ou pelo e-mail, meioambiente@bage.rs.gov.br.
Podas de árvores, realizadas pelos moradores, e restos de obras devem ser recolhidos de forma particular por empresa especializada em telecoleta. Pilhas e lâmpadas fazem parte da logística reversa. Portanto, os seus recolhimentos devem ser realizados pelas empresas que as fabricam. Por serem produtos que podem contaminar o solo, necessitam de destinação específica.
Já os resíduos sólidos, restos orgânicos e embalagens utilizados no ambiente doméstico, são descartados nos contêineres e recolhidos por empresa especializada. Após, os resíduos são encaminhados à área de transbordo e, por fim, o lixo é transportado para a sua destinação final, o aterro sanitário de Candiota.
Descarte irregular
De acordo com o Código de Limpeza Urbana do Município – Artigo 53 da Lei nº058/2015, o descarte irregular de resíduos, seja do lixo doméstico ou de inservíveis, é considerado infração. Para infrações em área urbana, aplica-se uma multa no valor de 60% da Unidade de Referência Padrão. (URP). Atualmente, o valor da URP está definido em R$ 1513,42. Em caso de reincidência, o valor é cobrado dobrado. Na área rural, o descarte irregular de resíduos é considerado crime ambiental, conforme a Lei 9.605/1998, prevendo multa a partir de R$ 5.000,00.
A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa orienta que a população denuncie o descarte irregular de lixo. As denúncias podem ser feitas de forma anônima. É necessário a apresentação de provas, que pode ser fotografia ou vídeo, onde seja possível identificar a infração e o infrator. As denúncias podem ser feitas na Secretaria (Rua Caetano Gonçalves, 1151) ou pelo e-mail: meioambiente@bage.rs.gov.br.