Entre janeiro e março deste ano, o município de Bagé encaminhou mais de 7 mil toneladas de resíduos sólidos domésticos para tratamento e destinação final correta. O volume é resultado da coleta convencional, que ocorre porta a porta e da coleta conteinerizada, que utiliza os 1.200 contêineres distribuídos pela cidade.
A bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semapa), Milena Hecht, explica que o início do ano costuma registrar um aumento no volume coletado. “Esse crescimento é comum no verão e no período de férias, quando as pessoas estão mais em casa e geram mais resíduos. Ao longo do ano, esse volume tende a diminuir e volta a subir no fim do ano”, disse.
Segundo dados da Semapa, a estimativa é de que a média mensal de resíduos sólidos encaminhados para tratamento seja entre 2.200 e 2.400 toneladas, considerando as variações naturais ao longo dos meses.
Todo o material coletado na área urbana e rural é inicialmente levado até a estação de transbordo municipal, onde é organizado e preparado para transporte. Depois, uma empresa terceirizada realiza o deslocamento até um aterro sanitário licenciado, localizado em outro município, onde os resíduos recebem os devidos tratamentos e são destinados corretamente, conforme prevê a legislação ambiental.
Além dos resíduos domésticos, o município também realiza a coleta de resíduos dos serviços de saúde, que têm tratamento diferenciado. “Esses materiais não vão para o mesmo destino dos resíduos domésticos. Eles são enviados para uma outra empresa especializada, que realiza o tratamento por meio de autoclave ou incineração, conforme o tipo de resíduo”, finaliza Milena.
Coleta de inservíveis
A Semapa realiza a coleta gratuita de inservíveis como móveis, eletrônicos, pneus e vidros, que não devem ser descartados nos contêineres. O serviço pode ser solicitado por agendamento presencial na sede da secretaria (Rua Caetano Gonçalves, 1151) ou pelo e-mail meioambiente@bage.rs.gov.br.
O descarte também pode ser feito diretamente no Ecoponto, localizado na Rua Barão do Triunfo, 1058. A população pode denunciar descarte irregular com foto ou vídeo que identifique o infrator, de forma anônima, pelos mesmos canais.