O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos (SEFIR), informa que, a partir de outubro de 2022, o município passará a reter o Imposto de Renda dos fornecedores da Prefeitura. Isso ocorre devido a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, que determina que os municípios devem passar a reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. Nesta ação, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda constante na Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal, disponível no link (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200).
O anexo estabelece as alíquotas, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
A SEFIR informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados na Contadoria ou na Assessoria de Despesas do município, pelos telefones 53 3240-5286 ou 53 3240-5067.
Data da Publicação: 21/10/2022.