A Secretaria de Finanças e Recursos Humanos (Sefir) alerta produtores rurais para a mudança nos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota de produtor rural (NF-e). A informação foi divulgada pela Sefaz/RS a partir do Confaz.
Conforme o órgão estadual, ficou definido que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. Já os demais produtores, independente do faturamento, terão obrigatoriedade a partir de 5 de janeiro de 2026.
Outra medida anunciada foi em relação ao uso do Talão de Produtor, que é impresso.
“Assim, a partir de 03/02/2025 deverá ser emitida NF-e em todas as saídas interestaduais, inclusive pelo microprodutor.
Foi reintroduzida a alínea “j” com nova redação e dada nova redação a alínea “k” do inciso II do artigo 26-A do Livro II do RICMS (grifamos):
- j) a partir de 3 de fevereiro de 2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que,nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente deatividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de junho de 2025, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações interrnas.
NOTA 02 - A partir de 1o de julho de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
- k) a partir de 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
NOTA - A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.”
A Sefir está à disposição dos produtores rurais para esclarecimentos referentes à questão pelo telefone: (53) 3240.5081 ou e-mail icms.sefir@bage.rs.gov.br